JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APELO EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 418/STJ. 1. É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que, opostos embargos de declaração pelo recorrido, exige-se a protocolização de petição ratificando as razões do recurso especial apresentado antes da publicação do acórdão dos aclaratórios, sob pena de o apelo ser considerado extemporâneo. 2. Agravo regimental improvido. (RCDESP no REsp n. 1.273.843/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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