JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. QUINTOS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o servidor tem direito a incorporar os quintos/décimos com base nos valores referentes à função efetivamente exercida, nos termos da MP n. 2.225-45/2001. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.159.467/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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