- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.225-45/01. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.261.020/CE, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), dirimiu a controvérsia existente e firmou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/01, ao referir-se aos arts. 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação dos quintos ou décimos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções de confiança no período de 8/4/98 a 4/9/01 (REsp 1.261.020/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 7/11/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.991/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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