JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE. 1. A tempestividade dos recursos interpostos para impugnar decisão proferida por este Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte, sendo inaplicável o protocolo integrado. 2. Nessa linha, apresentada a minuta do agravo interno na origem, vindo a este STJ por meio do presente ofício, é da protocolização deste que deve ser aferida a tempestividade. 3. Agravo interno não conhecido, por intempestivo. (AgRg no Ag n. 1.388.400/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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