- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA. REGIMENTAL. PROTOCOLO INTEGRADO. DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade dos recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que ocorre com os embargos de declaração e o agravo regimental, é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para esse fim. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.379.064/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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