- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. A orientação desta Corte é no sentido de ser incabível o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie em análise, a decisão agravada foi considerada publicada em 04 de fevereiro de 2011, consoante certidão (e-STJ fl. 410). O prazo para a interposição do agravo regimental, então, iniciou-se em 07 de fevereiro de 2011 e, a teor do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 258 do RISTJ, findou-se cinco dias após. Ainda que se considere o prazo em dobro para a agravante recorrer, o agravo regimental é intempestivo, pois foi protocolizado na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça somente em 16 de março de 2011 (e-STJ fl. 414). 3. A tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.365.735/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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