JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. S. 115/STJ. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 2. O prazo de apresentação da petição original de recurso interposto via fac símile é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 770.437/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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