- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. SÚMULA 115 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- É intempestivo agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2- O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Precedentes do STJ. 3- "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (enunciado 115 da Súmula do STJ). 4- Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.392.710/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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