- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. NEXO CAUSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Afastar as conclusões do aresto impugnado, no sentido de que o rompimento de represa deu-se devido à negligência da ré no trato de resíduos líquidos, causa do dano ambiental e patrimonial, devidamente comprovados, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.152.107/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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