- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE CONTENÇÃO. RESIDÊNCIA ATINGIDA PELOS RESÍDUOS MISTURADOS À ÁGUA DE CHUVA. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 11.520/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/3/2012.)
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