JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. É assente, nesta Corte, o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal a quo confirmando a ausência do referido documento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.391.590/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. LEI N.º 12.322/10. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento nesta Casa de que compete à parte recorrente zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sendo, portanto, de sua responsabilidade a juntada de todas as peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, assim como das necessárias à compreensão da contrové…

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