JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.338.608/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APRESENTADO VIA FAX SEM A ASSINATURA DO PROCURADOR. INEXISTENTE. 1. Consoante entendimento desta Corte, na instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura do advogado. 2. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.176.687/AC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, na instância especial, o recurso sem a assinatura do advogado é considerado inexistente, não se aplicando a regra do art. 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.267.454/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador …

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