JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, na instância especial, o recurso sem a assinatura do advogado é considerado inexistente, não se aplicando a regra do art. 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.267.454/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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