JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1 - Consoante entendimento pacificado desta Corte, na instância especial, o recurso sem a assinatura do advogado é considerado inexistente, não se aplicando a regra do art. 13 do Código de Processo Civil. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.137.619/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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