Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 11/05/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, na instância especial, o recurso sem a assinatura do advogado é considerado inexistente, não se aplicando a regra do art. 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.267.454/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador …