JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE MÉRITO DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não possui interesse recursal o réu que pretende o reconhecimento de ilegitimidade passiva, quando já obteve, no caso concreto, em seu benefício, julgamento de total improcedência. 2. O interesse processual é examinado para o caso concreto e não por simples receio da fixação de uma jurisprudência eventualmente contrária aos interesses econômicos da recorrente, para outros milhares de processos de que é parte. 3. Ademais, mostra-se tecnicamente impossível, a um só tempo, o acolhimento da ilegitimidade passiva - o que conduziria a uma extinção do processo sem exame de mérito (art. 267, inciso VI, do CPC) - e a rejeição do pedido autoral - o que levaria a uma extinção do feito com exame de mérito (art. 269, inciso I, do CPC). 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 753.159/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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