JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. FALTA DE INTERESSE PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada contra a União e o Banco do Brasil S/A, extinta porque inexistiria pedido condenatório dirigido à primeira e por ilegitimidade passiva do segundo. 2. O Tribunal de origem confirmou a exclusão do Banco do Brasil da lide e, em relação à União, reconheceu a sua legitimidade para figurar como demandada. 3. A União opôs Embargos de Declaração, afirmando que a Apelação da parte contrária tinha por objeto, exclusivamente, a reintegração do Banco do Brasil à lide, razão pela qual o acórdão que determinou o prosseguimento da lide contra ela (União) implicaria julgamento extra petita. 4. A despeito da relevância da questão suscitada, o Tribunal a quo rejeitou os aclaratórios, razão pela qual foi reconhecida, no Recurso Especial fazendário, a violação do art. 535 do CPC. 5. Note-se que, nos provimentos jurisdicionais mencionados, inexistiu gravame ao Banco do Brasil. Evidente, portanto, a falta de interesse jurídico para interpor o presente Agravo Regimental, bem como a ilegitimidade para defender a tese de que a Apelação da parte contrária buscava, sim, o prosseguimento do feito contra a União. 6. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.163.905/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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