JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Inviável alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da higidez do título de crédito, sem revolver o acervo fático probatório e interpretar cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2 - Não conheço da aduzida violação dos artigos de lei tidos como violados por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula 284/STF a incidir neste ponto. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.159.155/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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