JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICATA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples alegação de diferença da mercadoria sem, contudo, comprová-la, nem devolvê-la, não enseja a iliquidez do título. Permanecendo hígido o título de crédito, não há que se falar em nulidade de execução. 2. Inviável alterar a conclusão do acórdão recorrido, sem revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.238.004/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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