JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 25/11/2020, p. 05/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. O não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto se dá em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.554.682/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 5/3/2021.)
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