- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 28/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AGRAVAMENTO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DUPLAMENTE CONSIDERADA PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. BIS IN IDEM. 1. O homicídio culposo é aquele em que o agente produz o resultado morte por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, situando-se a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra técnica de profissão no campo da culpabilidade, demonstrando que o comportamento do agente merece uma maior censurabilidade. De toda sorte, não se pode utilizar do mesmo fato para, a um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumento de pena, o que consistiria bis in idem. 2. Hipótese em que a peça exordial em momento algum esclarece em que consistiu a causa de aumento de pena, apenas se referindo à inobservância de regra técnica como a própria circunstância caracterizadora da negligência do agente. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para excluir da imputação de que ora se cuida a causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal. (RHC n. 22.557/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 28/6/2011.)
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