JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE PENA. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, § 3.º E 4.º, DO CÓDIGO PENAL. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão, que é causa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por conta do grau de reprovabilidade da conduta concretamente praticada. 2. Não há bis in idem pelo aumento implementado com base no § 4.º do art. 121 do Código Penal, em razão de constatar-se circunstâncias distintas, uma para configurar a majorante, outra para o reconhecimento do próprio tipo culposo. 3. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que o Paciente agiu com negligência, pois não notou os evidentes sintomas de meningite que a vítima apresentava e inobservou a regra técnica da profissão de médico, porque deixou de realizar o exame indicado quando há probabilidade de infecção e ministrar tratamento específico a base de antibióticos. 4. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 231.241/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/05/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AGRAVAMENTO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DUPLAMENTE CONSIDERADA PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. BIS IN IDEM. 1. O homicídio culposo é aquele em que o agente produz o resultado morte por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, situando-se a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra técnica de profissão no campo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/03/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 121 DO CP. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUIDADO OBJETIVO DEVIDAMENTE INDICADA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinh…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/11/2012

PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO OU NUANCE DIFERENTE DA PRÓPRIA CULPA DO CRIME. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. 1. A causa especial de aumento, prevista no art. 121, §4º do Código Penal (inobservância de regra técnica de profissão) figura no campo da culpabilidade e, pois, para incidir, deve estar fundada em outra nuance ou fato dife…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. 1. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. No delito de homicídio culposo, o reconhecimento cumulativo da causa de aumento de pena, prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal, não compromete o princípio da tipicidade tampouco configura bis i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ART. 121, §§ 3º E 4º, DO CP. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS FATOS DELITUOSOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO E DA MAJORANTE. BIS IN IDEM. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Não é inepta a denúncia que descrev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.