JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO OU NUANCE DIFERENTE DA PRÓPRIA CULPA DO CRIME. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. 1. A causa especial de aumento, prevista no art. 121, §4º do Código Penal (inobservância de regra técnica de profissão) figura no campo da culpabilidade e, pois, para incidir, deve estar fundada em outra nuance ou fato diferente do que compõem o próprio tipo culposo, rendendo ensejo a maior reprovabilidade na conduta do profissional que atua de modo displicente no exercício de seu mister, dando causa ao evento morte. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Na espécie, o Ministério Público, no aditamento à denúncia, não se desincumbiu disso, limitando-se a afirmar que não foi observada regra técnica de profissão. 3. Recurso provido para afastar a majorante, devendo o Ministério Público averiguar a possibilidade de propor suspensão condicional do processo. (RHC n. 26.414/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/08/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. "A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2014

HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE PENA. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, § 3.º E 4.º, DO CÓDIGO PENAL. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão, que é causa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/05/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AGRAVAMENTO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DUPLAMENTE CONSIDERADA PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. BIS IN IDEM. 1. O homicídio culposo é aquele em que o agente produz o resultado morte por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, situando-se a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra técnica de profissão no campo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. 1. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. No delito de homicídio culposo, o reconhecimento cumulativo da causa de aumento de pena, prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal, não compromete o princípio da tipicidade tampouco configura bis i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. ART. 121, § 4º, DO CP. CAUSA DE AUMENTO DE PENA AFASTADA POR OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do art. 121, § 4º, do CP não pode incidir com base no mesmo fato que ensejou a condenação pelo homicídio culposo, sob pena de ocorrência do vedado bis in idem. Precedentes. 2. In casu, a om…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.