- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO OU NUANCE DIFERENTE DA PRÓPRIA CULPA DO CRIME. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. 1. A causa especial de aumento, prevista no art. 121, §4º do Código Penal (inobservância de regra técnica de profissão) figura no campo da culpabilidade e, pois, para incidir, deve estar fundada em outra nuance ou fato diferente do que compõem o próprio tipo culposo, rendendo ensejo a maior reprovabilidade na conduta do profissional que atua de modo displicente no exercício de seu mister, dando causa ao evento morte. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Na espécie, o Ministério Público, no aditamento à denúncia, não se desincumbiu disso, limitando-se a afirmar que não foi observada regra técnica de profissão. 3. Recurso provido para afastar a majorante, devendo o Ministério Público averiguar a possibilidade de propor suspensão condicional do processo. (RHC n. 26.414/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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