JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LEI N. 8.880/1994. APLICAÇÃO. 1. Na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as regras de conversão dos vencimentos e dos proventos em URV instituídas pela Lei n. 8.880/1994 são aplicáveis a todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.060.027/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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