JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. Os servidores públicos têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se a data do efetivo pagamento. Precedentes. 2. A questão relativa à data do efetivo pagamento foi decidida com base em legislação local, art. 139, § 4º da Constituição Estadual, cujo conhecimento nesta instância, é obstado pelo Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.019.977/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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