- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 06/06/2011
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. CONEXÃO COM OS FUNDAMENTOS DA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. A legislação de regência prevê a utilização da reconvenção sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Inteligência do artigo 315 do CPC. 2 Presente o vínculo entre o fundamento da defesa e a pretensão reconvinte, consistente no contrato locativo, possível a propositura da reconvenção em ação de despejo. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que as questões de mérito tecidas com a reconvenção sejam apreciadas. (REsp n. 293.784/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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