- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 31/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 31/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA STJ/7. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Ainda que baseadas no mesmo contrato locativo, a ação revisional e a de despejo expressam causas de pedir e pedidos diferentes. Precedentes. 3.- Ademais, a conexão de ações tem apelo fático, incidência da Súmula 7/STJ. 4.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 91.138/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 31/5/2012.)
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