JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO. ANULAÇÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para suprimento do vício. 2. Os princípios da ampla defesa e do devido processo legal impõem a intimação das partes acerca da decisão que declara a nulidade do julgamento, antes de o processo ser novamente incluído em pauta. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 510.870/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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