JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. INCLUSÃO EM PAUTA E PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. A interpretação conjugada dos arts. 537 e 554 do CPC e 91, I, e 159 do RISTJ indica que os embargos de declaração devem ser levados em mesa, não sendo cabível a sustentação oral, de modo que a falta de intimação prévia dos advogados das partes para a sessão de julgamento respectiva, não implica qualquer nulidade. Precedentes. 2. Incidente de nulidade indeferido. (PET no REsp n. 830.577/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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