- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRAZO DECADENCIAL RENOVADO MÊS A MÊS. 1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, assente no sentido de que, nos casos de ato omissivo da Administração Pública, envolvendo prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração da ação mandamental se renova mês a mês. Portanto, não tendo havido a negativa do próprio direito reclamado pela Impetrante, fica caracterizada a relação de trato sucessivo, na forma da Súmula 85 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.971/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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