JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o ato impugnado no mandamus é a omissão da Administração em realizar o correto cálculo da pensão paga ao impetrante, aplica-se a teoria do trato sucessivo, com a renovação do prazo decadencial para a impetração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.192.796/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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