- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO MENSAL DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência da decadência, no caso, ao fundamento de que, por envolver obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se a partir de cada novo ato, mensalmente. 2. Com efeito, é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.195.367/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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