JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO MENSAL DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência da decadência, no caso, ao fundamento de que, por envolver obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se a partir de cada novo ato, mensalmente. 2. Com efeito, é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.195.367/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRAZO DECADENCIAL RENOVADO MÊS A MÊS. 1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, assente no sentido de que, nos casos de ato omissivo da Administração Pública, envolvendo prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração da ação mandamental se renova mês a mês. Portanto, não tendo havido a negativa do próprio direito rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, o prazo para a impetração do mandado de segurança renova-se mês a mês. 2. No caso em apreço, a Administração realizou o pagamento mensal da pensão da impetrante sem a observância da garantia constitucional da integralidade.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas obrigações de trato sucessivo, envolvendo proventos de aposentadoria, o prazo para a impetração de Mandado de Segurança se renova periodicamente. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.188.395/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência. 2. Agravo interno não provido. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. ATO COMISSIVO. IMPETRAÇÃO DEPOIS DE 120 DO ATO LESIVO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. QUESTÕES PREJUDICADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público é ato comissivo, único, de efeitos permanentes, e que não caracteriza relação jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.