- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. EMENDA DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada - quais sejam, a impossibilidade de análise de matéria constitucional ou infralegal em via de recurso especial, a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e a consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do STJ estabelecido em recurso especial representativo de matéria repetitiva, nos termos do art. 543-C do CPC - obsta o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Os requisitos legais de admissibilidade do agravo de instrumento devem estar presentes ao tempo do ajuizamento do recurso, sob pena de inevitável preclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.395.327/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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