JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. 1. O ora agravante apontou dissídio jurisprudencial, e requereu a sua nomeação ao cargo de delegado federal, ao argumento de que há despacho do Ministro da Justiça determinando o aproveitamento imediato de todos os candidatos aprovados do curso de formação oriundos do certame de 1993. 2. No entanto, a decisão negativa de admissibilidade defendeu que, incide a Súmula n. 284/STF, em casos de alegado dissídio jurisprudencial, sem que se aponte o dispositivo de lei violado. 3. Verifica-se nas razões de agravo que a parte agravante não combateu especificamente o motivo que ensejou a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada), limitando a transcrever os mesmos fundamentos apontados nas razões do apelo extremo 4. É condição necessária à viabilidade de qualquer recurso, que o recorrente, ao manifestar o seu inconformismo, tenha rechaçado os fundamentos da decisão recorrida. Em se tratando de agravo de instrumento, é dever do agravante infirmar a decisão agravada para esta Corte (RSTJ 12/57, apud Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 28ª ed., pág. 1.231). 5. Diante desse contexto, tem incidência, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, cujo texto foi adotado pelo disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (redação dada pela Lei 10.322/10), o qual permite o não conhecimento do recurso de agravo pelo relator do processo em casos como tais. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.401.241/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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