- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL E EXECUÇÃO PENAL. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 9.503/97. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.107.314/PR. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.107.314/PR (representativo de controvérsia), fixou o entendimento de que é vedada a fixação da prestação de serviços à comunidade como condição especial para o regime aberto, por se tratar de submissão do Reeducando a dupla apenação. 2. Writ concedido, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais. (HC n. 139.457/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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