- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SANÇÃO CORPORAL NO REGIME ABERTO. CUMULAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.107.314-PR - recurso repetitivo representativo da controvérsia, nos moldes delineados no art. 543-C, do Código de Processo Civil -, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de não ser possível impor a prestação de serviços à comunidade (pena substitutiva) como condição especial à concessão do regime prisional aberto, sob pena de bis in idem, ainda que o julgador esteja lastreado em normas da corregedoria de Justiça estadual. Precedentes. II. Deve ser afastado o flagrante constrangimento ilegal imposto ao apenado, cassando-se o acórdão proferido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e restabelecida a decisão do Juízo da 5ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP, que não fixou quaisquer outras condições no cumprimento da pena privativa de liberdade no regime inicial aberto. III. Ordem concedida. (HC n. 218.352/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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