JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E À SEGURANÇA DOS RÉUS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DA CAPITAL. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O desaforamento do Tribunal do Júri não representa violação ao princípio do juízo natural, nem constitui tribunal de exceção. Trata-se, tão somente, de garantia à isenção e imparcialidade do julgamento. Poderá ser realizado sempre que houver interesse da ordem pública, comprometimento da imparcialidade dos jurados, dúvida sobre a segurança do réu ou atraso injustificável na realização do julgamento popular. 2. Na hipótese, há fundadas suspeitas sobre a imparcialidade dos jurados, demonstrada pelo temor que os acusados causam na população e pelo interesse de diversos setores da região no desfecho da causa, sendo correta a medida de desaforamento. 3. Ademais, ressaltou-se que, estando os acusados relacionados com o crime organizado interestadual, resta comprometida a própria segurança destes, mormente diante do corpo policial diminuto que possuem todas as comarcas do interior cearense. 4. Somente mediante decisão fundamentada poderá se afastar a competência dos Juízos mais próximos em detrimento dos mais distantes. 5. O Parquet, ao pleitear a adoção do desaforamento, demonstrou que os motivos ensejadores da medida excepcional alcançariam, de igual modo, os municípios situados próximos à região do município de Jucás/CE. Desse modo, a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados somente não se faria presente se a causa viesse a ser remetida à comarca da Capital do Estado do Ceará, o que veio corretamente a ocorrer. 6. Ordem denegada. (HC n. 142.749/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. INFLUÊNCIA POLÍTICA E ECONÔMICA DE FAMILIARES DO PACIENTE NO MUNICÍPIO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DA CAPITAL. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O desaforamento do Tribunal do Júri não se constitui em violação ao princípio do juízo natural, nem se trata de tribunal de exceção. Trata-se, tão-somente,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/03/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO INDEFERIDO PELA CORTE A QUO. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DÚVIDA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de desaforamento somente pode ser deferido quando há fundada suspeita de parcialidade dos jurados. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão do Conselho de Sentença não são suficientes para deslocar o julgamento popular. 2. Ainda que o crime de ho…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO INDEFERIDO PELA CORTE A QUO. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DÚVIDA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de desaforamento somente pode ser deferido quando há fundada suspeita de parcialidade dos jurados. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão do Conselho de Sentença não são suficientes para deslocar o julgamento popular. 2. Ainda que o crime de ho…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 08/05/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO DEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESLOCAMENTO PARA COMARCA DA CAPITAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. SUSPEITAS DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE PRESIDE A CAUSA. COMARCA DA CAPITAL. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no artigo 70, primeira p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.