- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E À SEGURANÇA DOS RÉUS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DA CAPITAL. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O desaforamento do Tribunal do Júri não representa violação ao princípio do juízo natural, nem constitui tribunal de exceção. Trata-se, tão somente, de garantia à isenção e imparcialidade do julgamento. Poderá ser realizado sempre que houver interesse da ordem pública, comprometimento da imparcialidade dos jurados, dúvida sobre a segurança do réu ou atraso injustificável na realização do julgamento popular. 2. Na hipótese, há fundadas suspeitas sobre a imparcialidade dos jurados, demonstrada pelo temor que os acusados causam na população e pelo interesse de diversos setores da região no desfecho da causa, sendo correta a medida de desaforamento. 3. Ademais, ressaltou-se que, estando os acusados relacionados com o crime organizado interestadual, resta comprometida a própria segurança destes, mormente diante do corpo policial diminuto que possuem todas as comarcas do interior cearense. 4. Somente mediante decisão fundamentada poderá se afastar a competência dos Juízos mais próximos em detrimento dos mais distantes. 5. O Parquet, ao pleitear a adoção do desaforamento, demonstrou que os motivos ensejadores da medida excepcional alcançariam, de igual modo, os municípios situados próximos à região do município de Jucás/CE. Desse modo, a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados somente não se faria presente se a causa viesse a ser remetida à comarca da Capital do Estado do Ceará, o que veio corretamente a ocorrer. 6. Ordem denegada. (HC n. 142.749/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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