- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO INDEFERIDO PELA CORTE A QUO. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DÚVIDA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de desaforamento somente pode ser deferido quando há fundada suspeita de parcialidade dos jurados. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão do Conselho de Sentença não são suficientes para deslocar o julgamento popular. 2. Ainda que o crime de homicídio imputado ao Paciente tenha causado clamor público, o writ não traz qualquer prova quanto a eventual interferência no ânimo dos jurados, de modo a colocar em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença. 3. Ordem denegada. (HC n. 225.565/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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