- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO INDEFERIDO PELA CORTE A QUO. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DÚVIDA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de desaforamento somente pode ser deferido quando há fundada suspeita de parcialidade dos jurados. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão do Conselho de Sentença não são suficientes para deslocar o julgamento popular. 2. Ainda que o crime de homicídio imputado ao Paciente tenha causado grande clamor público, em face da sua condição de Coronel da Polícia Militar reformado e de seu noticiado envolvimento em organização criminosa responsável por grupos de extermínio, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, exploração ilegal de jogo e corrupção, o writ não traz qualquer prova quanto a eventual interferência no ânimo dos jurados, de modo a colocar em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 153.773/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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