Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/05/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A tentativa de subtração de peças de carne, avaliadas no total de sessenta e sete reais, pertencentes a um supermercado, não configura fato típico. 2. O fato de ostentar o paciente condenação criminal e ser foragido da Justiça não impede o reconhecimento do crime de bagatela. 3. Coação ilegal demonstrada. 4. Ordem concedida, para trancar a ação penal, aplicado à espécie o princípio da insignificância. (…