- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. FALTA DE AVALIAÇÃO DO BEM (UM PAR DE TÊNIS USADO). PRESUNÇÃO DO PEQUENO VALOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. (Precedentes). 2. Se o bem objeto da tentativa de furto não foi avaliado, deve ser presumido ser ele de pequeno valor. 3. Consoante entendimento jurisprudencial, a circunstância de tratar a espécie de tentativa de furto qualificado não obsta o reconhecimento do crime de bagatela. 4. Ordem concedida para, reconhecido o crime de bagatela, absolver os pacientes, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 175.773/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.