- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. 1. O art. 535 do CPC estabelece que são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado. 2. O embargante não aponta qualquer dos vícios elencados no referido dispositivo. Pugnando apenas pela revisão do julgado, fazendo remissão às razões do embargos de declaração opostos no Tribunal de origem, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. (REsp 918.509/MA, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 19/12/2007, p. 1157; REsp 724.196/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 19/11/2007, p. 185) 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 956.500/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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