Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITES DA COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO. SEGURADORA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo …