JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITES DA COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO. SEGURADORA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los em erro. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.893.132/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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