- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/05/2011, p. 27/05/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA BANCÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento quanto à equiparação da fiança bancária a depósito bancário, nos termos do art. 15, I da Lei 6.830/80. 2. Mérito recursal decidido pelo Tribunal de origem afastando-se a substituição da penhora por ausência de configuração de situação de prejuízo à parte credora. Modificar o entendimento firmado por aquele Tribunal demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.460/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.