- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido do candidato aprovado em concurso público apenas por ocasião da posse, exceto nos concursos realizados para a Magistratura e o Ministério Público, por força do disposto na EC 45/2004. Inteligência da Súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público." 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.238.809/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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