JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA SOMENTE NA POSSE DE CANDIDATO. ENUNCIADO 266 DA SÚMULA DO STJ. 1. Consolidou-se nesta Corte, por meio da Súmula 266/STJ, bem como no Supremo Tribunal Federal, entendimento segundo o qual, exceto nos concursos para a Magistratura e Ministério Público, por força do disposto na EC 45/04 (ADI 3460/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 15.06.07), o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.200.813/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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