- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 19/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça é firme no entendimento de que, em tema de concurso público, o preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse e, não, no momento da inscrição (Súmula do STJ, Enunciado nº 266). 2. Precedentes: AgRgAg nº 961.554/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, in DJe 14/9/2009 e AgRgAgRgAg nº 1.026.168/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 5/11/2008. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.139.863/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 19/11/2010.)
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