- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 15 DA LEI 8.212/91. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido que é "constitucional a alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 9.876/99, prevendo a contribuição social a cargo da empresa sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por pessoa física que integra a cooperativa", é vedado ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a matéria, de índole constitucional, por se tratar de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.319.898/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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