JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 15% INCIDENTE SOBRE NOTA FISCAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. TOMADOR DO SERVIÇO DOS COOPERADOS. 1. O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, afastando a apreciação da questão por esta Corte Superior de Justiça, porquanto, na hipótese, faz-se obrigatória a remessa da matéria ao STF por meio de recurso extraordinário. 2. Esta Corte entende que a contribuição social prevista no art. 22, inciso IV, da lei n. 8.212/91, com redação dada pela Lei n. 9.876/99, é de responsabilidade do tomador do serviço, e não da cooperativa médica. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 8.124/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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