- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Existente omissão relativa à necessidade de retorno dos autos à origem para prosseguimento no julgamento da apelação, a qual foi julgada prejudicada por ilegitimidade ativa dos exequentes, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. Registra-se a impossibilidade de se examinar, na via especial, suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por este Tribunal, importaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, afastada a ilegitimidade dos exequentes nos termos em que colocados nos fundamentos da decisão embargada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esse prossiga no julgamento da apelação. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.160.719/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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