JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Existente omissão relativa à necessidade de retorno dos autos à origem para prosseguimento no julgamento da apelação, a qual foi julgada prejudicada por ilegitimidade ativa dos exequentes, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. Registra-se a impossibilidade de se examinar, na via especial, suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por este Tribunal, importaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, afastada a ilegitimidade dos exequentes nos termos em que colocados nos fundamentos da decisão embargada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esse prossiga no julgamento da apelação. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.160.719/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. EXAME DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não se prestam para inovar ou rediscutir a lide. 2. Não cab…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. 2. In casu não há afronta ao art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA TRAZIDA SOMENTE NAS RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA. 1. Como regra, esta Corte exige o prequestionamento para as questões de ordem pública. Entretanto, permite-se a análise dessas matérias quando o recurso especial supera o juízo de admissibilidade por outros fundamentos, à luz do efe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar dispositivos constitucionais, mesmos para fins de prequestionamento, sob pena usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, diferentemente do STJ, adota o chamado "prequestionamento ficto", ou seja, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.